Mediação como solução para disputas na Construção Civil

A Mediação hoje

O Judiciário hoje tem em torno de 100 milhões de processos em andamento. Como visto, é preciso buscar alternativas mais atuais para resolver os conflitos que surgem durante o desenvolvimento das atividades na construção civil.

 

A mediação vem como uma solução. Rápida, correta e legalmente regulamentada para a solução de conflitos tanto em situações pessoais quanto empresariais. Nesta, o termo de acordo pode ser mantido em sigilo, ou homologado pela Justiça. Isto, de acordo com a definição e interesse das partes envolvidas.

Como ocorre a mediação?

 

Na mediação, as partes são convidadas a conversarem com a orientação de um profissional mediador. Através da utilização de técnicas específicas, este direciona a negociação entre as partes sem o escalonamento do conflito. Ela pode ainda ser dividida em mais de uma sessão, de acordo com a complexidade do conflito.

Sempre bom citar que os advogados das partes também são convidados a participar, de modo a que seus clientes sintam-se confortáveis em propor acordos que não sejam prejudiciais a eles. Lembrando que o aceite é conduzido pelas partes envolvidas.

A mediação na construção civil pode ser aplicada quando o conflito é resultado de quebra da comunicação amigável entre contratado e contratante, entre os diversos colaboradores, fornecedores, com o cliente, até mesmo com a vizinhança ou futuros proprietários.

O objetivo é que os envolvidos no conflito busquem em conjunto um acordo em que ambas as partes sintam-se confortáveis em assinar e respeitar o termo de acordo formalizado ao final da mediação. Importante mencionar que as partes participam da mediação só enquanto quiserem, e chegar a um acordo não é obrigatório.

O acordo deve atender a todos

Também é característica a autocomposição – ou seja, as partes do conflito participam e são responsáveis pela criação da solução. Assim, esta atenderá de modo satisfatório a ambos, diferente do que vemos hoje no judiciário. Neste, um terceiro impõe uma solução, que nem sempre satisfaz aos envolvidos – mesmo ao que entendemos como vencedor.

Na mediação não deve haver apenas um vencedor, e sim todos devem finalizar a conversa quando o acordo for benéfico a ambos. E, se não houver acordo, o conflito pode sempre seguir para a decisão judicial.

Vamos conversar?

Assim, quando surgir o próximo conflito em sua empresa, empreendimento ou obra, pense em buscar um mediador especializado, converse com ele e entenda como a mediação pode resolver seus conflitos de modo rápido e satisfatório

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